PROJETO DE LEI N.º 068/2021
Autoriza o Município de Teutônia a adquirir e distribuir porta-retratos e dá outras providências.
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir e distribuir 30 (trinta) porta-retratos, aos convidados do evento de fechamento da Cápsula do Tempo, que ocorrerá no dia 24 de maio de 2021, no Centro Cívico, em homenagem ao aniversário de 40 (quarenta) anos do Município de Teutônia.
Parágrafo Único: Os brindes serão adquiridos em conformidade com o que determina a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
11.02 – Fundo Municipal da Cultura Teutônia
13.392.0054.2003 – Promoção Eventos Esportivos, Artísticos e Culturais
3.3.3.9.0.3200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 1191
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 068/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamentos através da presente proposição o Projeto de Lei nº 068/2021, cujo objeto é a autorização legislativa para adquirir bem, considerado como mimo ou brinde, para distribuição gratuita.
A aquisição destes brindes será destinada à distribuição aos convidados do evento que será realizado no dia 24 de maio de 2021, para fechamento da Cápsula do Tempo. Justifica-se a aquisição destes brindes como cortesia e reconhecimento pela participação na história do Município de Teutônia.
As despesas desta lei correrão por conta de dotações específicas para distribuição gratuita de materiais, bens ou serviços da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal