Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº071/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº071/2021


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
Aprovada - 21/05/2021
Aprovada - 21/05/2021
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PROJETO DE LEI Nº 071/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   10           Professor de Anos Iniciais                     25 horas                             R$ 2.594,39                    

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da necessidade de substituição de profissionais no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF, diante do retorno das aulas presenciais.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 071/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 10 (dez) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.

O Município possui histórico de necessidade de profissionais no turno inverso, que inclusive já foi objeto de indicações pela Casa Legislativa. O CEMEF justamente atende aos educandários no contraturno, onde os alunos além de ganhar a refeição ficam em atividades recreativas e educacionais.

A necessidade de Professores de Anos Iniciais em outras escolas vinha sendo suprida com a transferência de profissionais oriundos do CEMEF, uma vez que com as normas do já revogado Distanciamento Controlado era permitido apenas a abertura de escolas e com tempo reduzido.

Assim, com o retorno das atividades no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola se faz necessário suprir um grande déficit de profissionais.

Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal