PROJETO DE LEI Nº 071/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
10 Professor de Anos Iniciais 25 horas R$ 2.594,39
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da necessidade de substituição de profissionais no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF, diante do retorno das aulas presenciais.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 071/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 10 (dez) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.
O Município possui histórico de necessidade de profissionais no turno inverso, que inclusive já foi objeto de indicações pela Casa Legislativa. O CEMEF justamente atende aos educandários no contraturno, onde os alunos além de ganhar a refeição ficam em atividades recreativas e educacionais.
A necessidade de Professores de Anos Iniciais em outras escolas vinha sendo suprida com a transferência de profissionais oriundos do CEMEF, uma vez que com as normas do já revogado Distanciamento Controlado era permitido apenas a abertura de escolas e com tempo reduzido.
Assim, com o retorno das atividades no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola se faz necessário suprir um grande déficit de profissionais.
Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal