Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº072/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº072/2021


Aprovada - 24/05/2021
Aprovada - 24/05/2021
Aprovada - 24/05/2021
Aprovada - 24/05/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
_072-21_-_emergencial_professor_portuguaas Tipo: .doc Tamanho: 96.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 072/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                                Carga Horária                       Remuneração

   01      Professor de Ensino Fundamental/              25 horas                            R$ 2.594,39

             Anos Finais/Língua Portuguesa                             

                                                                                                                                                      

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária para substituição de profissional afastado temporariamente por integrar grupo de risco da COVID-19.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 072/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Ensino Fundamental Anos Finais: Língua Portuguesa - 25 horas.

Justifica-se a contratação para substituir a Professora ANGELA DA SILVA GERLACH, matrícula 5113, afastada por ser do grupo de risco da COVID-19 (servidora em teletrabalho). Frisa-se que o Projeto de Lei 016/2021 também visou substituir a Professora citada, contudo, se tratava de outra matrícula. Em face da impossibilidade de profissionais aceitaram convocação de horas suplementares, se faz necessário também substituir esta profissional na matrícula agora citada.

Há concurso público vigente para o cargo, dessa forma a contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal