PROJETO DE LEI Nº 072/2021
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Professor de Ensino Fundamental/ 25 horas R$ 2.594,39
Anos Finais/Língua Portuguesa
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária para substituição de profissional afastado temporariamente por integrar grupo de risco da COVID-19.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703/14419
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 072/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Ensino Fundamental Anos Finais: Língua Portuguesa - 25 horas.
Justifica-se a contratação para substituir a Professora ANGELA DA SILVA GERLACH, matrícula 5113, afastada por ser do grupo de risco da COVID-19 (servidora em teletrabalho). Frisa-se que o Projeto de Lei 016/2021 também visou substituir a Professora citada, contudo, se tratava de outra matrícula. Em face da impossibilidade de profissionais aceitaram convocação de horas suplementares, se faz necessário também substituir esta profissional na matrícula agora citada.
Há concurso público vigente para o cargo, dessa forma a contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal