Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº074/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº074/2021


Aprovada - 24/05/2021
Aprovada - 24/05/2021
Aprovada - 24/05/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
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PROJETO DE LEI Nº 074/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quant.                  Profissional                           Carga Horária                               Remuneração

   02              Agente Administrativo                    40 horas                                  R$ 3.132,99

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para lotação de um profissional no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF e de um profissional na EMEI Darcy Ribeiro, que será inaugurada pela Administração Municipal.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

                              

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 3745

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 3745/14741

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – 1737

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2702

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2702/14421

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 1735

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 074/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 02 (dois) Agentes Administrativos.

Atualmente o Executivo não possui cargos efetivos vagos de Agente Administrativo, dessa forma, nem mesmo para as demandas permanentes é possível a nomeação de cargos efetivos, sobretudo pelas imposições da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo Coronavírus.

As contratações justificam-se para suprir a demanda de trabalho administrativo no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF, uma vez que a própria direção, atualmente, tem se revezado para realizar todos procedimentos administrativos necessários correlatos à atividade de um Agente Administrativo.

A outra vaga será utilizada junto à EMEI Darcy Ribeiro que será inaugurada pela Administração Municipal no antigo prédio do SESI, localizado no Centro Administrativo.

As contratações seguirão o banco de aprovados do concurso vigente do cargo. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal