Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 30/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 30/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/03/2019
Aprovada - 26/03/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/03/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/03/2019
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PROJETO DE LEI Nº 030/2019

 

Autoriza a concessão de auxílio à empresa RR Shoes Comércio e Fabricação de Calçados Eireli e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a empresa RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 08.741.899/0002-96, com planta industrial do prédio estabelecido na Avenida Um Leste, nº 1838, Bairro Centro Administrativo, Teutônia/RS.

§1º. O auxílio que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010.

§2º. Os recursos a serem repassados destinam-se ao investimento em obras e adequações, para melhor instalação da planta fabríl neste município.

§3º. As execuções dos serviços e obras, relacionados no parágrafo 2º, deverão ser realizadas em conformidade com a Legislação Ambiental.

§4º. As empresas responsáveis pelos serviços de obras, adequações e vendas de materiais  conforme parágrafo 2º do presente artigo, deverão ser contratadas pela RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI, devendo obrigatoriamente ter sua instalação e registro no Município de Teutônia.

 

Art. 2º. Como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, como prestação de contas, a empresa deverá comprovar a contratação de serviços em obras e adequações e ou compra de materiais até 30 de dezembro de 2019, a criação de 100 (cem) novas vagas de empregos até 30 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 2º da presente Lei, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos por conta da mesma, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Parágrafo único. Poderá ser solicitada a prorrogação de prazo para cumprimento da contrapartida estabelecida no caput do artigo 2º da presente Lei, ficando a critério da Administração Pública Municipal a concessão e o prazo a ser concedido.

 

Art. 4º. A empresa beneficiada deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos no Contrato Administrativo, cuja minuta integra a presente Lei.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas – 888.................................…..…...R$ 100.000,00

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de março de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONCESSÃO DE INCENTIVO

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E A EMPRESA ........., OBJETIVANDO NORMATIZAR A CONCESSÃO DE INCENTIVO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº ........

 

O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. I Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, na cidade de Teutônia/RS, CEP 95890-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.661.400/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jonatan Brönstrup, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 008.400.390-18 e portador do RG nº 9083284985, doravante designado CONTRATANTE e a empresa ........................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na......, inscrita no CNPJ sob nº ..........................., neste ato representado por ................................, doravante designada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado, por esta e na melhor forma de direito, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, objetivando NORMATIZAR A CONCESSÃO DE INCENTIVO,  aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, disposições de direito privado, e regramento civil pertinente, na forma das cláusulas e condições seguintes:

 

1.0       DO OBJETO

1.1 O presente instrumento de Contrato visa normatizar a concessão de incentivo em favor da CONTRATADA, com amparo na Lei Municipal nº ..............., combinada com a Lei Municipal Geral de Incentivos nº........., dentro das condições, encargos e benefícios estabelecidos neste instrumento.

1.2 O incentivo viabilizará a ampliação da planta fabril da empresa no Município.

1.3 O incentivo de que trata a cláusula 1.2 supra, consiste em:

I – auxílio financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado após a assinatura do presente Contrato Administrativo a ser firmado com a empresa.

II - execução de serviços para a realização da instalação da planta fabril neste município.

§1º - O auxílio financeiro previsto no inciso I deverá ser aplicado no serviço de obras e adequações para melhor instalação da planta fabril no Município.

§2º - A contratação dos serviços para instalação referidos no inciso II deste artigo será de responsabilidade da Contratada. 

 

2.0       DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

2.1       A CONTRATADA será responsável pelas despesas de instalação do empreendimento.

2.2       A CONTRATADA compromete-se, em contrapartida ao incentivo recebido:

I – realizar a contratação de serviços em obras e adequações e/ou compra de materiais para melhor instalação da planta fabril no Município de Teutônia;

II – realizar a criação de 100 (cem) vagas de empregos;

III – manter as suas atividades neste Município, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo a ser firmado com o Município.

2.2.1 A prestação de contas deverá ocorrer nos seguintes prazos:

I – para o item 2.2, inciso I – até o dia 31 de dezembro de 2019;

II - para o item 2.2, inciso II – até o dia 31 de dezembro de 2021;

III – para o item 2.2, inciso III – decorridos 05 anos da assinatura do presente contrato.

2.2.2 A aplicação dos recursos, bem como, a prestação de contas dos mesmos deve observar as disposições da Instrução Normativa 02/2012 do Sistema de Controle Interno do Município.

2.3       A não prestação de contas na forma e prazos fixados por este contrato, ou seja, o descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, acarretará a devolução do montante do auxílio financeiro previsto no item 1.3, inciso I, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês ou fração, ficando a CONTRATADA inabilitada a receber qualquer outro benefício fiscal enquanto não regularizar a pendência em face do descumprimento da presente Lei.

2.4       Correrão por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, quanto à implantação e funcionamento das atividades industriais do empreendimento, sendo também de sua exclusiva responsabilidade o cumprimento de todas as obrigações atinentes ao empreendimento fabril, bem como as de natureza salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses ou outros encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.

2.5       Em caso de cessação das atividades da empresa no Município de Teutônia antes de decorridos 05 (cinco) anos de atividade no Município, bem como em caso de decreto de concordata e/ou falência a qualquer tempo, a CONTRATADA obriga-se à devolução/ressarcimento dos valores despendidos pelo Município em virtude da Lei .............., na forma do item 2.3.

 

3.0       DA FISCALIZAÇÃO

3.1 Além dos poderes inerentes ao poder de polícia da Administração fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exercer fiscalização periódica com a finalidade de realizar vistorias objetivando fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas e que deram origem à concessão do incentivo.

 

4.0       SUCESSÃO E FORO

4.1 As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para solução de todo e qualquer conflito porventura dele decorrente.

 

Teutônia, ...........

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA

Jonatan Bröntrup

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

 

Contratada

TESTEMUNHAS:

  1. .......................................................................

 

       2. .........................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 030/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a empresa RR Shoes Comércio e Fabricação de Calçados Eireli.

Como contrapartida a empresa deverá comprovar a contratação de serviços em obras e adequações e ou compra de materiais até 30 de dezembro de 2019, criar no mínimo  100 (cem) novas vagas de empregos até 30 de dezembro de 2021, bem como a manutenção de suas atividades no Município, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo a ser firmado com o Município .

Diante do exposto, a aprovação de tal projeto proporcionará geração de emprego e renda, aumento de arrecadação de tributos e uma economia concreta aos cofres públicos municipais.

Na expectativa da aprovação, subscrevo.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

 

PROJETO DE LEI Nº 030/2019

 

Autoriza a concessão de auxílio à empresa RR Shoes Comércio e Fabricação de Calçados Eireli e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a empresa RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 08.741.899/0002-96, com planta industrial do prédio estabelecido na Avenida Um Leste, nº 1838, Bairro Centro Administrativo, Teutônia/RS.

§1º. O auxílio que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010.

§2º. Os recursos a serem repassados destinam-se ao investimento em obras e adequações, para melhor instalação da planta fabríl neste município.

§3º. As execuções dos serviços e obras, relacionados no parágrafo 2º, deverão ser realizadas em conformidade com a Legislação Ambiental.

§4º. As empresas responsáveis pelos serviços de obras, adequações e vendas de materiais  conforme parágrafo 2º do presente artigo, deverão ser contratadas pela RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI, devendo obrigatoriamente ter sua instalação e registro no Município de Teutônia.

 

Art. 2º. Como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, como prestação de contas, a empresa deverá comprovar a contratação de serviços em obras e adequações e ou compra de materiais até 30 de dezembro de 2019, a criação de 100 (cem) novas vagas de empregos até 30 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 2º da presente Lei, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos por conta da mesma, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Parágrafo único. Poderá ser solicitada a prorrogação de prazo para cumprimento da contrapartida estabelecida no caput do artigo 2º da presente Lei, ficando a critério da Administração Pública Municipal a concessão e o prazo a ser concedido.

 

Art. 4º. A empresa beneficiada deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos no Contrato Administrativo, cuja minuta integra a presente Lei.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas – 888.................................…..…...R$ 100.000,00

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de março de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONCESSÃO DE INCENTIVO

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E A EMPRESA ........., OBJETIVANDO NORMATIZAR A CONCESSÃO DE INCENTIVO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº ........

 

O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. I Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, na cidade de Teutônia/RS, CEP 95890-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.661.400/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jonatan Brönstrup, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 008.400.390-18 e portador do RG nº 9083284985, doravante designado CONTRATANTE e a empresa ........................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na......, inscrita no CNPJ sob nº ..........................., neste ato representado por ................................, doravante designada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado, por esta e na melhor forma de direito, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, objetivando NORMATIZAR A CONCESSÃO DE INCENTIVO,  aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, disposições de direito privado, e regramento civil pertinente, na forma das cláusulas e condições seguintes:

 

1.0       DO OBJETO

1.1 O presente instrumento de Contrato visa normatizar a concessão de incentivo em favor da CONTRATADA, com amparo na Lei Municipal nº ..............., combinada com a Lei Municipal Geral de Incentivos nº........., dentro das condições, encargos e benefícios estabelecidos neste instrumento.

1.2 O incentivo viabilizará a ampliação da planta fabril da empresa no Município.

1.3 O incentivo de que trata a cláusula 1.2 supra, consiste em:

I – auxílio financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado após a assinatura do presente Contrato Administrativo a ser firmado com a empresa.

II - execução de serviços para a realização da instalação da planta fabril neste município.

§1º - O auxílio financeiro previsto no inciso I deverá ser aplicado no serviço de obras e adequações para melhor instalação da planta fabril no Município.

§2º - A contratação dos serviços para instalação referidos no inciso II deste artigo será de responsabilidade da Contratada. 

 

2.0       DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

2.1       A CONTRATADA será responsável pelas despesas de instalação do empreendimento.

2.2       A CONTRATADA compromete-se, em contrapartida ao incentivo recebido:

I – realizar a contratação de serviços em obras e adequações e/ou compra de materiais para melhor instalação da planta fabril no Município de Teutônia;

II – realizar a criação de 100 (cem) vagas de empregos;

III – manter as suas atividades neste Município, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo a ser firmado com o Município.

2.2.1 A prestação de contas deverá ocorrer nos seguintes prazos:

I – para o item 2.2, inciso I – até o dia 31 de dezembro de 2019;

II - para o item 2.2, inciso II – até o dia 31 de dezembro de 2021;

III – para o item 2.2, inciso III – decorridos 05 anos da assinatura do presente contrato.

2.2.2 A aplicação dos recursos, bem como, a prestação de contas dos mesmos deve observar as disposições da Instrução Normativa 02/2012 do Sistema de Controle Interno do Município.

2.3       A não prestação de contas na forma e prazos fixados por este contrato, ou seja, o descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, acarretará a devolução do montante do auxílio financeiro previsto no item 1.3, inciso I, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês ou fração, ficando a CONTRATADA inabilitada a receber qualquer outro benefício fiscal enquanto não regularizar a pendência em face do descumprimento da presente Lei.

2.4       Correrão por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, quanto à implantação e funcionamento das atividades industriais do empreendimento, sendo também de sua exclusiva responsabilidade o cumprimento de todas as obrigações atinentes ao empreendimento fabril, bem como as de natureza salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses ou outros encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.

2.5       Em caso de cessação das atividades da empresa no Município de Teutônia antes de decorridos 05 (cinco) anos de atividade no Município, bem como em caso de decreto de concordata e/ou falência a qualquer tempo, a CONTRATADA obriga-se à devolução/ressarcimento dos valores despendidos pelo Município em virtude da Lei .............., na forma do item 2.3.

 

3.0       DA FISCALIZAÇÃO

3.1 Além dos poderes inerentes ao poder de polícia da Administração fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exercer fiscalização periódica com a finalidade de realizar vistorias objetivando fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas e que deram origem à concessão do incentivo.

 

4.0       SUCESSÃO E FORO

4.1 As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para solução de todo e qualquer conflito porventura dele decorrente.

 

Teutônia, ...........

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA

Jonatan Bröntrup

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

 

Contratada

TESTEMUNHAS:

  1. .......................................................................

 

       2. .........................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 030/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a empresa RR Shoes Comércio e Fabricação de Calçados Eireli.

Como contrapartida a empresa deverá comprovar a contratação de serviços em obras e adequações e ou compra de materiais até 30 de dezembro de 2019, criar no mínimo  100 (cem) novas vagas de empregos até 30 de dezembro de 2021, bem como a manutenção de suas atividades no Município, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo a ser firmado com o Município .

Diante do exposto, a aprovação de tal projeto proporcionará geração de emprego e renda, aumento de arrecadação de tributos e uma economia concreta aos cofres públicos municipais.

Na expectativa da aprovação, subscrevo.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal