PROJETO DE LEI Nº 078/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Profissional |
Carga Horária |
Remuneração |
|
05 |
Técnico em Enfermagem |
20h |
R$ 1.566,50 |
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da demanda de atendimentos no sistema de saúde em face da pandemia da COVID-19, sobretudo para vacinação da população local.
Parágrafo único. Para as contratações previstas no art. 1º, o Poder Executivo Municipal convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 180 (cento) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 078/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 5 (cinco) Técnicos em Enfermagem 20 horas/semanais.
É de conhecimento dos legisladores que o cenário de procura por atendimentos COVID-19 ainda persiste, e o no período de inverno, há maior demanda por atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, sobretudo por síndromes respiratórias, o que eleva a necessidade de forte atuação das equipes de saúde. Além disso, nota-se que em diversas regiões do estado, a situação epidemiológica da COVID-19 volta a se agravar.
Não bastante, os técnicos em enfermagem são fundamentais para o processo de vacinação, que neste momento tem grande procura em decorrência da vacinação para gripe e para o novo Coronavírus. A Administração utiliza do trabalho destes profissionais nas Unidades Básicas de Saúde, nos Centros de Saúde e para ações de drive-thru.
Ainda, visando à economicidade, os profissionais contratados substituirão profissionais terceirizados, cujo contrato tem vigência até 06 de junho de 2021, sendo, portanto, imprescindível a contratação emergencial dos técnicos em enfermagem.
Para contratação temporária o Município seguirá a lista de aprovados do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal