PROJETO DE LEI Nº 031/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 749.412,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e doze reias), sob as seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 101.R$ 300.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 308.......................................R$ 10.000,00
04.126.0017.2086 – MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA
3.3.3.9.0.4000000000 – SERV. DE TECNOL. DA INFORM. E COMUNIC – 312....R$ 20.000,00
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE – 315..............R$ 30.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 4726………….R$ 228.412,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927………....…………… R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/ CONSTRUÇÃO POCILGAS
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 930…........…………… R$ 30.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/ CONSTRUÇÃO TAMBOS LEITE
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 947……....…………… R$ 35.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0069.2010 – PROGRAMA DE SEGURANCA VIARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1066.......................................R$ 9.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL – 1040...........R$ 15.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS - RPPS – 1043..................R$ 3.500,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA TEUTÔNIA
13.392.0054.2093 – PROGRAMA DE FOMENTO PARA EVENTOS MUNICIPAIS
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1190..........................................R$ 30.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RECURSOS PRÓPRIOS
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL – 1202.............R$ 15.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RECURSOS PRÓPRIOS
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS RPPS – 1279............................R$ 3.500,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...................................................................R$ 749.412,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I - REDUÇÃO
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0009.1003 – CONSTRUÇÃO PRÉDIO CÂMARA DE VEREADORES
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 116........................................R$ 300.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0069.2010 – PROGRAMA DE SEGURANCA VIARIA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ – 1068...............R$ 9.000,00
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1077........................................R$ 18.500,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RECURSOS PRÓPRIOS
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1209.............R$ 18.500,00
I – SUPERÁVIT
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001......................................................R$ 175.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1133....................................................R$ 228.412,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................................R$ 749.412,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 031/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 749.412,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e doze reias).
O Crédito Adicional Suplementar para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente faz-se necessário para atender as demandas dos serviços de máquinas da Secretaria, e também devido ao aumento do número de construções de pocilgas e tambos de leite. Ressalta-se que o Município de Teutônia tem uma proposta cadastrada no Ministério do Desenvolvimento Regional e Territorial para construção da Casa do Agricultor, no entanto, necessário ter o valor da contrapartida.
O Crédito Adicional Suplementar para a Secretaria Municipal de Administração faz-se necessário para atender as necessidades orçamentárias do Programa de Fomento para Eventos Municipais do Fundo Municipal da Cultura de Teutônia, da Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer.
As demais suplementações são destinadas às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal