PROJETO DE LEI Nº 081/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ –3695...........................R$ 65.000,00
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO -3694...............................................R$25.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕS PATRONAIS – 652............................................... R$ 32.832,44
10.122.0034.2115 CORONAVÍRUS – COVID 19
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 692.................................. R$ 13.910,51
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2115 – CORONAVÍRUS COVID 19
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1298.............................................. R$ 4.317,57
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................................ R$ 141.060,52
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT – RECURSO 1192 (COVID AFM).............................................................. R$ 13.910,51
SUPERÁVIT – RECURSO 1187 (CESSÃO ONEROSA PRÉ SAL) ................................R$ 32.832,44
SUPERÁVIT – RECURSO 1191 (COVID SUAS) ...............................................................R$ 4.317,57
II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ................................................ R$ 90.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ........................................................................... R$ 141.060,52
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 081/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal da Saúde e também para Secretaria de Assistência Social e Habitação.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit de recursos COVID-19 para ações de enfrentamento à pandemia e também alocar recursos da Secretaria de Administração para a Vigilância em Saúde – visando a adequação do novo imóvel destinado à Vigilância Sanitária.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal