Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº086/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº086/2021


Aprovada - 22/06/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/06/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/06/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/06/2021
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PROJETO DE LEI Nº 086/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021.

 

Art. 1.º Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021, o seguinte evento na programação de atividades:

 

DATA

EVENTO

LOCAL

HORA

03 de julho de 2021

XVII Troféu Teutônia de Atletismo

Colégio Teutônia

A definir

                     

Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de junho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   

PROJETO DE LEI Nº 086/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o evento “XVII Troféu Teutônia de Atletismo” no Calendário de Eventos do Município.

Com a inclusão no calendário oficial, o Município poderá prestar o apoio necessário para realização do evento esportivo, que só não estava previsto inicialmente em razão das incertezas provocadas pela pandemia. Neste momento, com maior flexibilização das medidas há a confirmação do Troféu Teutônia de Atletismo.

É, portanto, pelas razões acima expostas, que aguardo a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.                        

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal