PROJETO DE LEI Nº 089/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.466.074,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setenta e quatro reais com quarenta e dois centavos):
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 713...................................... R$ 33.937,35
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 712.....................................R$ 162.137,07
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 ..................................R$ 200.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1928...........R$ 100.000,00
20.608.0076.2055 – PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 2900.............................R$ 650.000,00
20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE POCILGA
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 930.................................R$ 15.000,00
20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRIC. P/CONSTRUÇÃO DE TAMBOS DE LEITE
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 947 ............................... R$ 75.000,00
20.608.0075.1033 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE AVIÁRIOS
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 937 ................................R$ 75.000,00
20.606.0075.1102 – INCENTIVO INSTALAÇÃO PEQUENAS AGRO. FAMILIARES
3.3.3.9.0.4800000000 – OUTROS AUXÍLIOS FIN. A PESSOAS FÍSICAS – 974…...R$ 5.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.691.0096.1037 – AQUISIÇÃO DE BENS PARA PREMIAÇÃO
3.3.3.9.0.3100000000–PREMIAÇ. CULT. ART., CIENT., DESP. E OUTRAS–889..R$ 75.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 619 ........ R$ 1.000.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0058.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 513............ R$ 150.000,00
26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 508 ................................... R$ 180.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 506.............R$ 80.000,00
15.451.0069.1013 CONSTRUÇÃO E REFORMA DEPONTOS E VIADUTOS
3.4.4.9.0.51.00000000 OBRAS E INSTALAÇÕES -531..............................................R$ 15.000,00
15.451.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 520.....................................R$ 100.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17.512.0060.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 575 ................................... R$ 500.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1209 ........... R$ 50.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 3.466.074,42
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711 ....... R$ 33.937,35
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710...... R$ 162.137,07
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE)....................................R$ 3.270.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.466.074,42
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 089/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.466.074,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setenta e quatro reais com quarenta e dois centavos), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.
No caso em apreço, o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias de diversas secretárias, para que o Município incorpore ao orçamento o excesso de arrecadação de recurso livre – fonte de recurso predominante para abertura deste crédito, fruto da ascendência da arrecadação nos últimos meses.
As dotações suplementadas por meio desta proposição são para atendimento das atividades finalísticas de cada Secretaria, a exemplo:
- Secretaria de Educação: destinação de recurso para gastos na EMEI Meu Cantinho em Material de Consumo e serviços de terceiros;
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: destinação de recurso para conserto de escavadeira hidráulica, aquisição de óleo diesel, manutenção da frota e para incentivos a produtores rurais, como o Pacote Agrícola.
- Secretaria da Saúde: destinação de recurso para suplementar dotações com insuficiência para continuidade dos serviços na atenção básica;
- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo: destinação de recurso para suplementar dotações destinadas à aquisição de veículo para premiação;
- Secretaria de Obras, Viação e Transporte: destinação do crédito para compra de materiais para manutenção de estradas, estruturação da parte hidráulica nas ruas contempladas com o Avançar Cidades e para construção da Ponte Follmer;
- Secretaria de Assistência Social e Habitação: suplementação de dotações com insuficiência orçamentária para manutenção das atividades da Secretaria.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal