Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº016/2021 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº016/2021


Baixado nas Comissões - 21/06/2021
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/21

 

 

 

Institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de novembro no município de Teutônia.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do município de Teutônia.

 

Parágrafo único. A semana de conscientização passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Maria da Penha nas Escolas:

 

I            – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria daPenha;

II          – impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra amulher;

III        – conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra amulher;

IV       – esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que elaocorra.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei para sua fiel execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

Sala das Sessões, em 18 de junho de 2021

 

 

 Neide Jaqueline Schwarz

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição visa introduzir no calendário oficial do Município de  Teutônia a Semana Maria da Penha nas Escolas, com objetivo de estimular no ambiente escolar a discussão sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica.

 

A ideia central é conscientizar os estudantes e auxiliar na capacitação dos educadores para o desenvolvimento de atividades ligadas à temática no âmbito escolar, visando desconstruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino.

 

Assinalamos que essa ideia já se materializa em Projeto de Lei  no âmbito estadual de proposição do Deputado Fernando Marroni do Partido dos Trabalhadores, e tramita na Assembleia Legislativa sob o n. 335/2019.

 

Sinalizamos que a indicação da realização da Semana Maria da Penha nas Escolas seja realizada em novembro vai ao encontro da Lei Federal nº 13.421, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência Contra Mulher, a ser comemorada na última semana do mês de novembro.

Segundo estudos do DataSenado em parceria com o Observatório da Violência contra a Mulher[1], realizado em 2016, entre 2006 e 2015, os feminicídios no Rio Grande do Sul subiram de 2,8/100.000 para 4,7/100.000, sendo que quando o recorte são mulheres negras e pardas, as taxas se elevaram de 3,1/100.000 para 4,9/100.000 mulheres no mesmo período. 

 

Os dados recentes, demonstram que a situação é ainda mais grave, em meio à pandemia de covid-19 no Brasil, uma a cada quatro mulheres a partir dos 16 anos afirma ter sido vítima de algum tipo de violência nos últimos 12 meses, segundo pesquisa divulgada no início de junho de 2021, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública[2]. O levantamento também aponta que o País registrou, em média, oito mulheres agredidas fisicamente por minuto.

 

A violência contra as mulheres é um dado real, que faz parte do cotidiano das mulheres no mundo inteiro. As mulheres são alvos de violência, por motivos culturais, religiosos, entre outros, sendo a violência  uma construção social reproduzida pela sociedade. Segundo a Organização das Nações Unidas, sete em cada dez mulheres no mundo já foram ou serão violentadas em algum momento da vida[3].

 Destarte resta imprescindível a adoção de ações afirmativas que efetivamente permitam desconstruir esse comportamento violento do corpo social do nosso município.

Com base nessas razões, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.

 

Sala das Sessões, em 18 de junho de 2021

 

 

Neide Jaqueline Schwarz

                                           Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

[1] http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/BR-2018.pdf

[2] Disponível em <https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/uma-a-cada-4-mulheres-foi-vitima-de-violencia-no-ultimo-ano,5c7b9d25f7919dfd04c51940ac48f157tzw0d6az.html>

[3] Disponível em <http://nacoesunidas.org/no-dia-internacional-da-mulher-onu-pede-fim-de-todos-os-tipos-de-violencia-de-genero>