INDICAÇÃO N° 121/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de encaminhamento de projeto de lei de iniciativa do poder executivo, para alteração do § 1º, art. 5º, da lei 5.031/18, diminuindo a porcentagem mínima de representação de 100 para 80%, para a pavimentação comunitária.
Justificativa:
É uma solicitação dos munícipes para facilitar a utilização do programa, proporcionando qualidade de vida aos moradores beneficiados pela lei.
Sala de Sessões da Câmara, 21 de junho de 2021.
Claudiomir de Souza
Vereador