JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DOS ADMINISTRADORESDO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA SENHORES JONATAN BRÖNSTRUP, VALDIR OLIVEIRA DO AMARAL, E KEETLEN JANAÍNA LINK REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2019.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TEUTÔNIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, encaminham o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Teutônia, Senhores Jonatan Brönstrup, Valdir Oliveira do Amaral, e Keetlen Janaína Link referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Favorável de nº 20.820, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 004394-0200//19-1 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Teutônia, 18 de junho de 2021.
Jorge Hagemann Valdir Griebeler Vitor Krabbe Secretário Presidente Relator
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura propõe o presente Decreto Legislativo para atender as disposições constitucionais, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando o parecer favorável à aprovação das contas dos administradores municipais de Teutônia, referentes ao exercício de 2019, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Sul
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/21, de 23 de junho de 2021.
JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DOS ADMINISTRADORESDO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA SENHORES JONATAN BRÖNSTRUP, VALDIR OLIVEIRA DO AMARAL, E KEETLEN JANAÍNA LINK REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2019.
Diego Tenn-Pass, Presidente da Câmara de Vereadores de Teutônia, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Teutônia, Senhores Jonatan Brönstrup, Valdir Oliveira do Amaral, e Keetlen Janaína Link referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Favorável de nº 20.820, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 004394-0200/19-1 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, 23 de junho 2021.
Diego Tenn-Pass
Presidente
Registrado e Publicado
em 23.06.21
Guilherme Meirelles de Oliveira
Diretor Geral