Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº090/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº090/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 05/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 090/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quant.                  Profissional                            Carga Horária                      Remuneração

   01                Médico Veterinário                      30 horas                            R$ 5.527,04

 

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º é necessária para atuar na área de inspeção e tecnologia em processamento de produtos de origem animal sujeitas à inspeção de abate de bovinos e suínos, processamento e industrialização de produtos de origem animal, visando atender aos requisitos da legislação vigente.

Parágrafo único. Para contratação será lançado Processo Seletivo Simplificado, atendendo aos princípios da celeridade e simplicidade.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o profissional para órgãos estaduais ou federais, visando à cooperação técnica entre os entes para que seja possível a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no território municipal.

                             

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 1º de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 090/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Médico Veterinário - 30 horas.

A contratação deste profissional se faz necessária em razão do Município de Teutônia não dispor de profissionais em número suficiente para atender toda a demanda do Serviço de Inspeção, tendo em vista que novas indústrias estão se instalando no Município, inclusive um abatedouro de frigoríficos e suínos.

O profissional contratado será utilizado para realizar a inspeção de abate de bovinos e suínos e do processamento de produtos de origem animal. O contratado poderá ser cedido para órgãos técnicos de inspeção animal estadual ou federal, visando o cumprimento de cooperação técnica.

Futuramente, pretende-se criar um novo cargo efetivo de Médico Veterinário, contudo, neste momento, o Município está impossibilidade de ampliar o seu quadro efetivo com a criação de novos cargos, em vista das disposições da Lei Complementar nº 173/2020.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal