PROJETO DE LEI Nº 036/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 464.812,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e dois reias), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.122.0010.2078 – GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE
3.3.3.9.0.9200000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES– 3673.............R$ 11.000,00
10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3600000000 OUTROS SERV TERCEIROS - PF – 620..............................R$ 100.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.4.4.9.0.5200000000–EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE–4726..............R$ 228.412,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 756 ......................................... R$ 95.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.4000000000-SERV TECNOLOGIA DA INFORM. E COMUNIC. 4738.....R$ 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - 1786 ............. R$ 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2075 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - 749 .................... R$ 400,00
10 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO- 1045..........................................R$ 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................................R$ 464.812,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I – REDUÇÃO
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.301.0034.2092 – PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.3400000000 OUTRAS DESP PESS. DECOR DE CONTR TERC–4934....R$ 111.000,00
10 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0069.2010 PROGRAMA DE SEGURANÇA VIARIA
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO -1065..........................................R$ 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0046.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774.................................... R$ 115.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2075 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 799.......................................... R$ 400,00
II – SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSO 1133 (FNDE ONIBUS ESCOLAR).........R$ 228.412,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................................R$ 464.812,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 036/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 464.812,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e dois reias).
O Crédito Adicional Suplementar para a Secretaria Municipal de Educação se faz necessário para a compra de ônibus escolar, com recursos vinculados do FNDE, que será utilizado no atendimento dos alunos do ensino fundamental do Município.
As demais suplementações são destinadas às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal