PROJETO DE LEI Nº 099/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17.512.0060.1017 – PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 505 ............................................. R$ 200.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................................ R$ 200.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ........................................... R$ 200.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ........................................................................... R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 1º de julho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 099/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a Secretaria de Obras, Viação e Transportes.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, sendo, portanto, o caminho a ser percorrido pelo Município para ajustar o orçamento estimado à ação governamental efetivamente em execução. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do excesso de arrecadação do recurso livre para perfuração de um poço artesiano no bairro Teutônia, que servirá futuramente para abastecimento da localidade.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal