Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº100/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº100/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 05/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 100/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.02. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

04.122.0067.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 1565.........R$ 225.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722 ...........................................R$ 50.000,00

 

12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 4758 ........R$ 35.000,00

 

12.365.0041.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774 ............................................. R$ 90.000,00

 

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 – MANUTENÇÃO PROG. APOIO A EMPRESAS

3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 888 ........................................R$ 35.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ................................................................................. R$ 435.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.9.0.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 3745........R$ 50.000,00

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1721.............R$ 90.000,00

 

12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1779 ............R$ 35.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ........................................... R$ 260.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 1º de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 100/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias.

No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada para compra de equipamentos e materiais permanentes para o Setor de Iluminação Pública; cobertura de dotações para folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação; reforma da EMEI Darcy Ribeiro e para  pagamento de incentivo ao desenvolvimento econômico aos ateliês de costura em atendimento ao programa orçamentário de apoio a empresas.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal