PROJETO DE LEI Nº 100/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.02. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
04.122.0067.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 1565.........R$ 225.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722 ...........................................R$ 50.000,00
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 4758 ........R$ 35.000,00
12.365.0041.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774 ............................................. R$ 90.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2064 – MANUTENÇÃO PROG. APOIO A EMPRESAS
3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 888 ........................................R$ 35.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ................................................................................. R$ 435.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 3745........R$ 50.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1721.............R$ 90.000,00
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1779 ............R$ 35.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ........................................... R$ 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 1º de julho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 100/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias.
No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada para compra de equipamentos e materiais permanentes para o Setor de Iluminação Pública; cobertura de dotações para folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação; reforma da EMEI Darcy Ribeiro e para pagamento de incentivo ao desenvolvimento econômico aos ateliês de costura em atendimento ao programa orçamentário de apoio a empresas.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal