PROJETO DE LEI Nº 037/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 206.021,09 (duzentos e seis mil, vinte e um reais e nove centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA
3.3.3.9.3.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO CONSÓRCIO – 4946.........R$ 40.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.3.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO CONSÓRCIO– 4947..........R$ 30.000,00
3.3.3.9.3.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO CONSÓRCIO – 4948.........R$ 90.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.301.0034.1022 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.3.9.0.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 4949.................. R$ 29.605,00
10.301.0034.1056 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS – 840089
3.3.3.9.0.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 4950................... R$ 1.416,09
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.1.9.0.0400000000–CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO3745..R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.0400000000–CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO4758.R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.365.0041.2045 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 4759..........R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 206.021,09
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I – REDUÇÃO
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO – 4941.................................R$ 40.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO – 4942.................................R$ 30.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO – 4943.................................R$ 90.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.301.0034.1022 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE–3631..........R$ 25.560,00
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE–3660............R$ 4.045,00
10.301.0034.1056 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS – 840089
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE–3632............R$ 1.416,09
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0046.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774 .............…............ R$ 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047.2042 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4724.............................. R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 206.021,09
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 037/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 206.021,09 (duzentos e seis mil, vinte um reais e nove centavos), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal