PROJETO DE LEI Nº 102/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
10 Professor de Anos Iniciais 25 horas R$ 2.594,39
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da necessidade de substituição de profissionais na EMEF Teobaldo Closs, bem como para atender demanda sazonal de recuperação de conteúdos para as turmas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, devido ao longo período em que as aulas foram ministradas de forma remota.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, e, não havendo mais interessados, os profissionais poderão ser convocados através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de julho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 102/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 10 (dez) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.
Dos 10 (dez) profissionais que serão contratados, 03 (três) deles visam substituir professores que estavam lotados na EMEF Teobaldo Closs e foram realocados para o CEMEF; 01 (um) destes profissionais substituirá uma professora gestante, na Teobaldo Closs, que em breve se afastará e os outros 06 (seis) profissionais ministrarão aulas de reforço.
Após a conclusão do primeiro trimestre, constatou-se que existem muitas lacunas de aprendizagem em face do grande período que os alunos estiveram com aulas remotas. Assim, 06 (seis) destes profissionais atuarão diretamente com as turmas do 1º ao 3º ano, período em que é concluído o ciclo de alfabetização, e atuarão ministrando aulas de reforço.
Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019, enquanto existentes candidatos a ser chamados, podendo, futuramente, abrir Processo Seletivo Simplificado caso ainda existam vagas temporárias não preenchidas.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal