PROJETO DE LEI Nº 103/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
03 Professor de Atendimento 25 horas R$ 2.594,39
Educacional Especializado – AEE
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da necessidade de ampliar o número de profissionais, face a demanda de alunos atendidos nas EMEF’s 24 de Maio, Guilherme Sommer e Leopoldo Klepker.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, e, não havendo mais interessados, os profissionais poderão ser convocados através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de julho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 103/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 03 (três) Professores de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
O Atendimento Educacional Especializado é um olhar diferenciado para os alunos com necessidades especiais, tendo a função de identificar, elaborar e organizar atividades pedagógicas e de acessibilidade a essas crianças, de forma individual.
Os três profissionais temporários serão lotados nas EMEF’s 24 de Maio, Guilherme Sommer e Leopoldo Klepker, uma vez que cada uma dessas escolas possui apenas um profissional dessa área e contam com uma crescente demanda de atendimento especializado.
Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019, enquanto existentes candidatos a ser chamados, podendo, futuramente, abrir Processo Seletivo Simplificado caso ainda existam vagas temporárias não preenchidas.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal