PROJETO DE LEI Nº 038/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, visando o repasse de recurso financeiro, em parcela única, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na forma disposta pela presente Lei.
§1º O recurso concedido através da presente Lei destina-se para a aquisição de uma viatura para a Brigada Militar de Teutônia/RS.
§2º Não haverá ressarcimento de despesa que tenha finalidade diversa da prevista na presente Lei e que não observem as condições estabelecidas nesta Lei.
§ 3º Correrão por conta exclusiva da entidade beneficiária as despesas com transferência do veículo, inclusive quanto a sua propriedade, bem como, sua manutenção.
Art. 2º A comprovação da aquisição, referida no art. 1º, deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Administração Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento do recurso financeiro.
§1º O prazo de que trata o artigo 2º poderá ser prorrogado mediante justificativa.
§2º A não apresentação do comprovante da aquisição do veículo no prazo referido neste artigo implicará na devolução do valor total do repasse financeiro ao Município.
Art. 3º Para a cobertura da despesa decorrente da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, sob a seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0021.2080 Programa vigilância e monitoramento
3.4.4.3.0.4100000000 Contribuições.....................................................................R$ 140.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL.................................................................... R$ 140.000,00
Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 3º, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2018 – RECURSO LIVRE................................R$ 140.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL.................................................................... R$ 140.000,00
Art. 5º As condições em que se operará a presente Lei serão fixadas em Convênio a ser firmado entre as partes.
Teutônia, 27 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A proposição que ora encaminhamos a esta Casa Legislativa visa a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, visando o repasse de recurso financeiro, em parcela única, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a aquisição de uma viatura para a Brigada Militar do Município de Teutônia.
Ressalta-se que o Estado é ineficiente no momento que não assegura a toda a sua população a segurança imprescindível e necessária, que a própria Carta Magna atribui a responsabilidade ao mesmo, sendo de extrema necessidade a intervenção do ente municipal, objetivando a melhoria da prestação do serviço na área de segurança do Município de Teutônia.
Mostra-se cristalino o interesse público na concessão do auxílio financeiro ora encaminhado para a análise desta Casa Legislativa, mormente quando o Município possui condições de fazê-lo, sem ofensa a qualquer preceito legal.
Neste diapasão, não pode a Administração Municipal ignorar e deixar de atender uma situação de interesse público, o que pretende com a presente proposição.
Na expectativa da análise e aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos,
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal