Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 38/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 38/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 02/04/2019
Aprovada - 02/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 01/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 29/03/2019
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 PROJETO DE LEI Nº 038/2019

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.  

 

                                              

                                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, visando o repasse de recurso financeiro, em parcela única, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na forma disposta pela presente Lei.

                                   §1º O recurso concedido através da presente Lei destina-se para a aquisição de uma viatura para a Brigada Militar de Teutônia/RS.

                                   §2º Não haverá ressarcimento de despesa que tenha finalidade diversa da prevista na presente Lei e que não observem as condições estabelecidas nesta Lei.

                                   § 3º Correrão por conta exclusiva da entidade beneficiária as despesas com transferência do veículo, inclusive quanto a sua propriedade, bem como, sua manutenção.

 

Art. 2º A comprovação da aquisição, referida no art. 1º, deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Administração Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento do recurso financeiro.

§1º O prazo de que trata o artigo 2º poderá ser prorrogado mediante justificativa.  

§2º A não apresentação do comprovante da aquisição do veículo no prazo referido neste artigo implicará na devolução do valor total do repasse financeiro ao Município.

 

                                   Art. 3º Para a cobertura da despesa decorrente da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, sob a seguinte dotação orçamentária:

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

06.182.0021.2080 Programa vigilância e monitoramento

3.4.4.3.0.4100000000 Contribuições.....................................................................R$ 140.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL.................................................................... R$ 140.000,00

 

                                   Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 3º, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2018 – RECURSO LIVRE................................R$ 140.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL.................................................................... R$ 140.000,00

 

Art. 5º As condições em que se operará a presente Lei serão fixadas em Convênio a ser firmado entre as partes.

                                  

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de março de 2019.

 

 

 

                                          

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 038/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

                        A proposição que ora encaminhamos a esta Casa Legislativa visa a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, visando o repasse de recurso financeiro, em parcela única, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a aquisição de uma viatura para a Brigada Militar do Município de Teutônia.

                        Ressalta-se que o Estado é ineficiente no momento que não assegura a toda a sua população a segurança imprescindível e necessária, que a própria Carta Magna atribui a responsabilidade ao mesmo, sendo de extrema necessidade a intervenção do ente municipal, objetivando a melhoria da prestação do serviço na área de segurança do Município de Teutônia.

                        Mostra-se cristalino o interesse público na concessão do auxílio financeiro ora encaminhado para a análise desta Casa Legislativa, mormente quando o Município possui condições de fazê-lo, sem ofensa a qualquer preceito legal.

                        Neste diapasão, não pode a Administração Municipal ignorar e deixar de atender uma situação de interesse público, o que pretende com a presente proposição.

                        Na expectativa da análise e aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos,

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal