Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº106/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº106/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 106/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   09                       Servente                                  40 horas                            R$ 1.658,60                   

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender a nova Escola de Educação Infantil do Município, EMEI Darcy Ribeiro, e, também, para lotação no CEMEF, que retornará suas atividades no mês de agosto do ano corrente.

Parágrafo único. Para contratação dos profissionais serão convocados os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, Edital nº 038/2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 3745

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 1737

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 2702

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 735

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1735

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de julho de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 106/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 09 (nove) Serventes.

Inicialmente, destaca-se que não há concurso público vigente para o cargo que possibilite o preenchimento de forma efetiva, dessa forma, para preenchimento das vagas serão convocados profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021.

Dos 09 (nove) profissionais destinados para a Secretaria da Educação, 05 (cinco) serão lotados no CEMEF para auxiliar na plena higienização do educandário para retorno das atividades em agosto e outros 04 (quatro) serão contratados e lotados para a nova Escola de Educação Infantil, EMEI Darcy Ribeiro.

Dessa forma, considerando que a atividade de higienização é indispensável para segurança sanitária nos educandários, permaneço na expectativa de aprovação desta matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal