Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº107/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº107/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 107/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 210 .........R$ 25.000,00

 

04.122.0006.1074 – DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 201 .................. R$ 100.000,00

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0017.1008 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 404 ........... R$ 25.000,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

15.451.0058.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 512 ........................................... R$ 200.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 513 .................. R$ 125.000,00

 

26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 506 .................. R$ 200.000,00

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.1021 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 744...............................................R$ 600.000,00

12.365.0041.1021 CONSTR. E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS – 3774....R$ 800.000,00

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 939 ......................... R$ 45.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .............................................................................. R$ 2.120.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) .........................................R$ 2.120.000,00

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO......................................................................... R$ 2.120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 107/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais), para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias.

No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada na Secretaria de Obras, Viação e Transportes para manutenção da frota de veículos e conservação das vias públicas; no Gabinete do Prefeito o crédito será utilizado para divulgação dos atos oficiais da Administração e aquisição de equipamentos para instalação do Núcleo de Execuções Fiscais na Procuradoria; na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para pagamento de horas extraordinárias devido a alta demanda de serviços; na Secretaria de Educação para ampliação da EMEF 24 de Maio e reestruturação da EMEI Meu Cantinho, e por fim, na Secretaria da Fazenda, para aquisição de equipamentos de informática para modernização administrativa.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal