PROJETO DE LEI Nº 107/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
02. GABINETE DO PREFEITO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 210 .........R$ 25.000,00
04.122.0006.1074 – DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 201 .................. R$ 100.000,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0017.1008 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 404 ........... R$ 25.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
15.451.0058.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 512 ........................................... R$ 200.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 513 .................. R$ 125.000,00
26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 506 .................. R$ 200.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.1021 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 744...............................................R$ 600.000,00
12.365.0041.1021 CONSTR. E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS – 3774....R$ 800.000,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 939 ......................... R$ 45.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .............................................................................. R$ 2.120.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) .........................................R$ 2.120.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO......................................................................... R$ 2.120.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de julho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 107/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais), para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias.
No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada na Secretaria de Obras, Viação e Transportes para manutenção da frota de veículos e conservação das vias públicas; no Gabinete do Prefeito o crédito será utilizado para divulgação dos atos oficiais da Administração e aquisição de equipamentos para instalação do Núcleo de Execuções Fiscais na Procuradoria; na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para pagamento de horas extraordinárias devido a alta demanda de serviços; na Secretaria de Educação para ampliação da EMEF 24 de Maio e reestruturação da EMEI Meu Cantinho, e por fim, na Secretaria da Fazenda, para aquisição de equipamentos de informática para modernização administrativa.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal