PROJETO DE LEI N.º 109/2021
Autoriza a manifestação de interesse no Programa Pavimenta, da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a manifestar interesse de adesão no Edital PP/RS nº 001/2021/SAAM, da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, do Estado do Rio Grande do Sul, visando à avaliação e habilitação do projeto de recapeamento da Estrada Geral – Linha Harmonia, deste Município.
Parágrafo Único. Caso selecionado o projeto apresentado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio, visando viabilizar a infraestrutura rodoviária da área apresentada, incluindo obras de terraplanagem, drenagem, pavimentação, sinalização e acessibilidade.
Art. 2º. O Programa Pavimenta, de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo realizar as análises técnicas para futuras parcerias entre o Estado e o Município, para realização de obras de infraestrutura, por meio de pavimentação.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 09 de julho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 109/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo manifestar interesse no Edital de Chamamento Público visando habilitação de projetos no Programa Pavimenta, do Estado do Rio Grande do Sul.
O Programa Pavimenta, lançado pelo Governo do Estado, tem como objetivo realizar as análises técnicas para futuras parcerias entre o Estado e os Municípios para realização de determinadas obras de infraestrutura, por meio de pavimentação, proporcionando níveis satisfatórios de segurança, velocidade e economia na circulação de veículos. O Município apresentará ao Estado projeto para recapeamento da Estrada Geral da Linha Harmonia.
A autorização legislativa se faz necessária, uma vez que o Estado do Rio Grande do Sul exige prévia autorização legal para fins de habilitação no Edital PP/RS nº 001/2021/SAAM, conforme exigência editalícia.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal