PROJETO DE LEI Nº 039/2019
Art. 1.º Inclui o seguinte evento na Programação de atividades de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
13 e 14 de abril de 2019 |
1º Fórum Estadual de Bandas, Corais e Orquestras. |
A definir |
Início 15h |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 039/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o 1º Fórum Estadual de Bandas, Corais e Orquestras na programação de atividades do Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019.
A realização do evento, que está previsto para os dias 13 e 14 de abril de 2019, é uma proposta apresentada pelo Conselho Estadual de Cultura, tendo em vista que o Município de Teutônia leva o título de Capital Nacional do Canto e Coral.
Ressalta-se, ainda, que o Fórum Estadual de Bandas, Corais e Orquestras visa instrumentalizar Maestros, produtores culturais e músicos para articulações de formações.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal