PROJETO DE LEI N.º 040/2019
Extingue cargo em comissão e dá outras providências.
Art. 1.º Fica extinto o seguinte cargo do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidas pelas Leis n.º 2.238, de 07 de janeiro de 2005, que alterou a Lei 181, de 04 de fevereiro de 1987:
Quantidade Denominação Padrão do CC Código da FG
01 Chefe do Setor de Compras CC 07 FG 07
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 040/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição que visa a extinção do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Compras, criado pela Lei nº 2.238, de 07 de janeiro de 2005.
Propõe-se a extinção do cargo em comissão de Chefe do Setor de Compras, o qual dentro da atual estrutura administrativa não se enquadra mais, a exemplo de proposições anteriores, que visam a reformulação do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
O cargo a ser extinto possui uma remuneração de R$ 6.357,27 (seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal