Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº115/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº115/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/07/2021
Aprovada - 27/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/07/2021
Em tramitação - 23/07/2021
Em tramitação - 23/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 115/2021

 

Extingue cargo de provimento efetivo criado pela Lei Municipal nº 3.263, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica extinto o seguinte cargo do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal n.º 181/87 e suas alterações e criado pela Lei Municipal n.º 3.263/09:

                                  

Quantidade          Denominação do Cargo            Carga horária              Padrão de Vencimento

     01                      Médico Veterinário            20 horas semanais                       07-RE

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de julho de 2020.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 115/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a extinção do cargo efetivo de Médico Veterinário – 20 horas.

Atualmente o Município possui 03 cargos de Médico Veterinário 40 horas - todos ocupados - e está selecionando outro Médico Veterinário para contratação temporária com jornada de 30 horas semanais, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.583/2021. Para contratação do Veterinário com jornada de 30 horas, está se considerando a proporção com a remuneração auferida pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de 40 horas.

O cargo efetivo de 20 horas, todavia, apresenta discrepância remuneratória com relação ao cargo efetivo de 40 horas, pois constata-se a ausência de proporção entre as remunerações, além disso, o cargo está vago e não atende às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dada a reduzida jornada de trabalho.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal