PROJETO DE LEI Nº 115/2021
Extingue cargo de provimento efetivo criado pela Lei Municipal nº 3.263, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Fica extinto o seguinte cargo do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal n.º 181/87 e suas alterações e criado pela Lei Municipal n.º 3.263/09:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Médico Veterinário 20 horas semanais 07-RE
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de julho de 2020.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 115/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a extinção do cargo efetivo de Médico Veterinário – 20 horas.
Atualmente o Município possui 03 cargos de Médico Veterinário 40 horas - todos ocupados - e está selecionando outro Médico Veterinário para contratação temporária com jornada de 30 horas semanais, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.583/2021. Para contratação do Veterinário com jornada de 30 horas, está se considerando a proporção com a remuneração auferida pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de 40 horas.
O cargo efetivo de 20 horas, todavia, apresenta discrepância remuneratória com relação ao cargo efetivo de 40 horas, pois constata-se a ausência de proporção entre as remunerações, além disso, o cargo está vago e não atende às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dada a reduzida jornada de trabalho.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal