Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº120/2021 - Projeto de Lei Ordinária

Projeto de Lei Ordinária - Projeto de Lei do Poder Executivo nº120/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/07/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/07/2021
Aprovada - 27/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/07/2021
Em tramitação - 23/07/2021
Em tramitação - 23/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 120/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 1.756, de 29 de março de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e dá outras providências.

 

Art. 1º. Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.756/01, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Ao COMTUR, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à pasta do Turismo, compete:

I – Decidir sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento do turismo local;

II – Propor novas políticas na área do turismo;

III – Propor a melhor utilização dos recursos municipais para o turismo;

IV – Debater, promover e formular propostas de ação para o desenvolvimento do turismo municipal;

V–Auxiliar na administração de pontos turísticos de competência da Administração Municipal;

VI–Promover junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o Turismo no âmbito Municipal;

VII–Emitir parecer sobre qualquer assunto ligado ao Turismo, quando solicitado pela Administração Municipal.

Parágrafo Único: As sugestões e definições propostas, principalmente as que impliquem em recursos financeiros, serão encaminhadas para o secretário municipal da pasta do Turismo, com o objetivo de examinar a viabilidade de realização.

 

Art. 3º - O COMTUR será composto por 16 (dezesseis) membros assim distribuídos:

I – 03 (três) membros do Poder Executivo Municipal dentre seu quadro de pessoal, devendo necessariamente, um deles, atuar na pasta do Turismo, que ocupará a função de secretário do Conselho;

II – 05 (cinco) membros das entidades associativas ou de governança, sendo eles:

a) 01 (um) membro representando a CIC-Teutônia;

b) 01 (um) membro representando a EMATER/ASCAR;

c) 01 (um) membro representando a AMTURVALES;

d) 01 (um) membro representando a Associação dos Artesãos;

e) 01 (um) membro representando as entidades culturais.

III – 08 (oito) membros representando a iniciativa privada, sendo eles:

a)      01 (um) membro representando a rede hoteleira;

b)      01 (um) membro representando as empresas de transporte de passageiros;

c)      01 (um) membro representando as agências/operadores de turismo;

d)      01 (um) membro representando os guias de turismo e condutores de turismo;

e)      01 (um) membro representando os restaurantes e setor de alimentação;

f)        01 (um) membro representando os bares/pubs e cervejarias;

g)      01 (um) membro representando os atrativos turísticos;

h)      01 (um membro) representando o comércio.

§ 1º - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria.

§ 2º - As nomeações dos membros do COMTUR serão formalizadas por ato do Chefe do Executivo Municipal, atendendo às indicações, nas hipóteses dos incisos II e III, das entidades associativas ou de governança e da iniciativa privada.”

 

Art. 2.º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.756/01.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 120/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 1.756, de 29 de março de 2001, que criou o Conselho Municipal do Turismo - COMTUR.

A proposição que se apresenta visa dar maior participação popular ao Conselho Municipal do Turismo, aumentando a participação das entidades associativas e da iniciativa privada na sua composição, para que assim, o órgão colegiado, possua maior representatividade possível no segmento do turismo.

Além disso, as competências do Conselho Municipal do Turismo foram ampliadas para que tenha caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador. Dessa forma o Conselho passará a auxiliar na formulação das políticas de desenvolvimento do turismo e também no planejamento do melhor direcionamento do recurso público às ações relacionadas ao desenvolvimento do turismo local. Feitas essas alterações, a Administração Municipal reativará o Conselho para que, o mais breve possível, sejam retomados os encontros do grupo.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal