Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº123/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº123/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/07/2021
Aprovada - 27/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 123/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS

3.4.4.20.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 548 ................................. R$ 1.000,00

 

26.782.0101.0001 – DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS

3.4.4.90.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 1575 ........................... R$ 100.000,00

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.1007 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.4.4.20.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 401 .................................... R$ 500,00

3.4.4.20.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 403 .................................... R$ 500,00

3.4.4.20.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 406 .................................... R$ 500,00

3.4.4.20.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 412 .................................... R$ 500,00

3.4.4.30.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 413 .................................... R$ 500,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................................ R$ 103.500,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARREC. RECURSO 1180 (CONVÊNIO MIN CIDADES 867882/2018)...R$ 1.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ........................................... R$ 100.000,00

EXCESSO DE ARREC. REC. 1186 (CONV 885923/2019 - PROPOSTA 001958/2019)......R$ 500,00

EXCESSO DE ARREC. REC. 1195 (CONV 902756/2020-PLATAFORMA BRASIL)…….R$ 500,00

EXCESSO DE ARREC. REC. 1196 (CONV. 854300/2017 - PLATAFORMA BRASIL)…..R$ 500,00

EXCESSO DE ARREC. REC. 1185 (CONV 885941/2019 - PROPOSTA 001885/2019)......R$ 500,00

EXCESSO DE ARREC REC. 1182 (PROJETO SACADA PARA A VIDA) ........................ R$ 500,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO…….................................................................... R$ 103.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de julho de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 123/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), para as Secretarias da Fazenda e de Obras, Viação e Transporte.  

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, sendo, portanto, o caminho a ser percorrido pelo Município para ajustar o orçamento estimado à ação governamental efetivamente em execução.  No caso em apreço, a proposição visa cadastrar novas dotações para devolução de saldos remanescentes das transferências voluntárias e na Secretaria de Obras, para alocar recursos para futura desapropriação de área de terras – objetivando a perfuração de um poço artesiano.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal