Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº124/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº124/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/07/2021
Aprovada - 27/07/2021
Aprovada - 27/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 124/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.470.251,46 (seis milhões quatrocentos e setenta mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 6.470.251,46 (seis milhões quatrocentos e setenta mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

15.451.0069.1013 – CONST./REFORMA PONTES E VIADUTOS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 530 ............................................... R$ 75.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2084 – EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 3671..............R$ 64.000,00

 

10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PJ – 3697............... R$ 2.212.555,85

 

10.301.0034.2119 –PROG. P/ ATEND. DA ATENÇÃO PRIM. DA SAÚDE – CAPT. PONDERADA

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4607 .......... R$ 160.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1737 ............................................ R$ 82.000,00

3.3.3.90.0800000000–OUTROS BENEFÍCIOS ASS. DO SERV. E DO MIL.–1726…….R$ 30.000,00

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 4708 ............................................ R$ 70.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PJ – 3749 ....................R$ 10.000,00

 

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.0800000000 – OUTROS BENEFÍCIOS ASS. DO SERV. E DO MIL. – 751….R$ 170.000,00

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 857 .............................................. R$ 35.000,00

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 729 ............................................. R$ 20.000,00

3.3.3.90.4000000000 – SERVIÇO DE TECN. DA INFORM. E COMUNIC. – PJ-4775...R$ 30.000,00

 

12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 781 ............ R$ 150.000,00

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 782 ............................................ R$ 60.000,00

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 2703.......R$ 400.000,00

 

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4703 .......... R$ 225.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705 .......................................... R$ 50.000,00

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 4701.......R$ 810.000,00

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704 ........................................ R$ 125.000,00

 

12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 4709 ........R$ 425.000,00

 

12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 4730 ........R$ 198.895,57

 

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 798 ............................................... R$ 2.800,04

 

12.361.0046.2043 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 740 ............................................. R$ 20.000,00

 

12.365.0041.1021 – CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 2790 ............................................. R$ 30.000,00

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0072.2059 – MANUTENÇÃO DOS ACESSOS A PROPRIEDADES RURAIS

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 907 .................... R$ 75.000,00

 

20.606.0087.2063 – ACOMP. PRODUÇÃO AGROPASTORIL E INC. AGOECOLOGIA

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 919 ................... R$ 15.000,00

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

15.452.0064.2007 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 990 .................. R$ 850.000,00

 

18.541.0063.2076 – MANUTENÇÃO ATERRO SANITÁRIO COLETA SELETIVA DO LIXO

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 931 .................... R$ 75.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .............................................................................. R$ 6.470.251,46

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2119 – PROGRAMA P/ ATEND DA AT. PRIM. DA SAÚDE – CAPT. PONDERADA

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 640 ............................................. R$ 70.000,00

3.3.3.90.4000000000 – SERVIÇO DE TECN. DA INF. E COMUNICAÇÃO - PJ – 682..R$ 20.000,00

3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4960 .................. R$ 70.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC –1779 ............. R$ 82.000,00

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4767 .......... R$ 200.000,00

 

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERFVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 731................... R$ 80.000,00

 

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 2788 ........................................... R$ 30.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ........................................ R$ 1.090.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 4090 (ESF - ESTADUAL) ...................... R$ 64.000,00

EXCESSO DE ARREC. REC. 4501 (CUST.–AT. MÉD./ALTA COMPLEX. AMB.).R$ 2.212.555,85

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 31 (FUNDEB) .................................... R$ 2.350.000,00

 

III– SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

SUPERÁVIT DO RECURSO - VÍNCULO 20 (MDE) ................................................... R$ 198.895,57

SUPERÁVIT DO REC. - VÍNCULO 1062 (PROG. DINHEIRO DIR. NA ESCOLA)…....R$ 2.800,04

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO......................................................................... R$ 6.470.251,46

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 124/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.470.251,46 (seis milhões quatrocentos e setenta mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias.

No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada da seguinte forma:

- Na Secretaria de Obras, Viação e Transportes para reforma da cabeceira da ponte de Linha Clara;

- Na Secretaria de Educação serão suplementadas dotações orçamentárias para auxílio-alimentação, plano de saúde, folha de pagamento e manutenção das atividades da Secretaria com o excesso de arrecadação do recurso FUNDEB e, também, com o superávit do exercício anterior de recursos vinculados;

- Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a suplementação tem como finalidade a locação de horas máquinas para o programa de manutenção dos acessos nas propriedades rurais e a alocação de recursos para coleta e destinação final do lixo, insuficiente na Lei Orçamentária;

- Por fim, na Secretaria da Saúde, será alocado o excesso de arrecadação do recurso 4501 para custeio da atenção à saúde de média e alta complexidade.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal