PROJETO DE LEI N.º 042/2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Associação com Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales – AMTURVALES.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de associação a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales – AMTURVALES.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales – AMTURVALES, entidade voltada ao desenvolvimento do turismo regional.
Art. 3.º O valor da contribuição de que trata o artigo 2º será aquele estabelecido de forma colegiada pelo conjunto de municípios reunidos em Assembleia Geral da AMTURVALES, levando-se em consideração as diferentes situações econômicas e financeiras dos municípios afiliados.
Art. 4.º A contribuição de que trata a presente Lei visa a assegurar a manutenção da entidade, sua equipe técnica, para o desenvolvimento do turismo regional, dentre outras, as seguintes ações:
I – Auxiliar na implantação da legislação municipal voltada ao turismo;
II – Fomentar e coordenar ações de desenvolvimento do turismo local e regional, buscando fomentar a sustentabilidade ambiental, cultural e sócio econômica;
III – Promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento do turismo municipal e regional em toda a multiplicidade de seus aspectos;
IV – Auxiliar quando solicitada, os eventos promovidos pelo município;
V – Atuar na formatação, promoção e divulgação dos atrativos, projetos e roteiros turísticos locais e regionais;
VI – Reivindicar, propor, encaminhar projetos junto a órgãos governamentais, a fim de viabilizar recursos para a infraestrutura, capacitação profissional, material promocional entre outras demandas do setor.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de associação e adesão a ações administrativas propostas pela AMTURVALES, bem como a projetos aprovados pela Assembleia Geral da AMTURVALES.
Art. 6.º Para custear o cumprimento das ações e projetos referidos no artigo anterior, caso aprovado pelo conjunto de municípios reunidos em Assembleia Geral da AMTURVALES Município deverá efetuar o pagamento suplementar em valores e condições definidos em Assembleia.
Art. 7.º Ficam convalidados os atos de delegação e contribuição realizados pelo Poder Executivo para as finalidades referidas até a data de publicação da presente lei.
Art. 8.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 042/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição que visa autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de Associação com Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales – AMTURVALES.
O termo de associação com a Associação dos Municipios de Turismo da Região dos Vales (AMTURVALES) permitirá a Associação representar institucionalmente o Município voltado ao turismo; fomentar e coordenar ações de desenvolvimento do turismo local e regional, promovendo a sustentabilidade ambiental, cultural e sócio econômica; promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento do turismo municipal e regional em toda a multiplicidade de seus aspectos; auxiliar quando solicitada, os eventos promovidos pelo município; atuar na formatação, promoção e divulgação dos atrativos, projetos e roteiros turísticos locais e regionais; reivindicar, propor, encaminhar projetos junto a órgãos governamentais, a fim de viabilizar recursos para a infraestrutura, capacitação profissional, material promocional entre outras demandas do setor.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal