Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº126/2021 - Projeto de Lei Ordinária

Projeto de Lei Ordinária - Projeto de Lei do Poder Executivo nº126/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/08/2021
Aprovada - 03/08/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 126/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quant.                  Profissional                           Carga Horária                               Remuneração

   04             Assistente em Informática             40 horas                                R$ 3.132,99

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para auxílio dos alunos e professores nas aulas em formato híbrido, também são necessárias para manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática nas escolas municipais.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

                             

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2702

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2702

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 1735

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 30 de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 126/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 04 (quatro) Assistentes em Informática.

Os profissionais da área de informática serão de grande utilidade, tanto para os alunos, quanto para os professores, que necessitarem de auxílio técnico no formato híbrido de aulas. Além da atuação para o Google for Education, os Assistentes em Informática prestarão suporte para as direções escolares nas áreas tecnológicas e realizarão a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática das Escolas Municipais.

Para o chamamento dos profissionais será utilizada a lista de classificação do Concurso Público nº 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal