PROJETO DE LEI Nº 128/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.632.618,14 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e catorze centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1569 ..................................... R$ 809.712,74
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2068 – SENTENÇAS E CUSTAS JUDICIAIS
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 362 ............. R$ 35.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNICÍPES
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 619 ............R$ 800.000,00
10.301.0034.2092 – PROGRAMA DE ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 633 ................ R$ 160.000,00
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 3616 ..................................... R$ 50.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 624...............R$ 50.000,00
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 250.000,00
10.302.0034.2018 – PROGRAMA GESTANTES
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 628............R$ 100.000,00
10.303.0035.2019 – MEDICAMENTOS
3.3.3.93.3200000000 – MAT., BEM OU SERV. DISTRIB. GRATUITA–3683…...R$ 250.000,00
10.301.0034.1137 – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) AÇÕES ESTRATÉGICAS
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4953 ...................................... R$ 7.359,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4956 ............R$ 13.546,40
10.306.0038.2020 – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4612 ...................................... R$ 6.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4613...............R$ 6.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0027.2116 – MANUT. DAS ATIV. DA CASA DE ABRIGAMENTO DE MENORES
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1262 ........... R$ 50.000,00
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1209 ........... R$ 45.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 2.632.618,14
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ................................. R$ 2.599.712,74
EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4500 (CUST. – ATENÇÃO BÁSICA)..............R$ 20.905,40
EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4504 (CUSTEIO – GESTÃO DO SUS)............R$ 12.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 2.632.618,14
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 30 de julho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 128/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.632.618,14 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e catorze centavos) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias.
No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada:
- Na Secretaria de Obras, Viação e Transportes em virtude do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 145/2020, com o Consórcio Teutônia, que visa executar a pavimentação de ruas pelo Avançar Cidades;
- Na Secretaria da Saúde para suplementar dotações com insuficiência na Lei Orçamentária, visando a continuidade do atendimento aos munícipes; compra de medicamentos e pagamento de horas extras para profissionais na linha de frente da vacinação;
- Na Secretaria de Administração a suplementação tem como finalidade o pagamento de custas judiciais; e
- Na Secretaria de Assistência Social e Habilitação para manutenção da Casa de Abrigamento de Menores.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal