PROJETO DE LEI Nº 129/2021
Art. 1.º Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021, o seguinte evento na programação de atividades:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
26 de setembro de 2021 |
8ª Etapa da 17ª Copa União de Ciclismo |
A definir |
A definir |
Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 05 de agosto de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 129/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a inclusão do evento “8ª ETAPA DA 17ª COPA UNIÃO DE CICLISMO” no Calendário de Eventos do Município.
Com a inclusão no calendário oficial da Copa União de Ciclismo, circuito Teutônia, o Município poderá prestar o apoio necessário para realização do evento esportivo, que só não estava previsto inicialmente em razão das incertezas provocadas pela pandemia da COVID-19. O evento reúne ciclistas, de diversas regiões do Estado, que escolhem em cada etapa um Município para a prática do esporte.
Neste momento, considerando a flexibilização de medidas restritivas, o avanço da vacinação e que o evento será em ambiente aberto, há a confirmação da atividade. É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal