PROJETO DE LEI N.º 046/2019
Altera a Lei nº 4.539, de 13 de outubro de 2015, que autoriza a alienação de área de terras de propriedade do município, matriculada sob nº 30.027 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teutônia e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.539/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º A área descrita na presente Lei destina-se a instalação de empresa nova, ou ampliação de empresa já instalada no Município.
Parágrafo único. Na hipótese de ampliação da empresa já instalada no Município, poderá ser considerada a área construída pela mesma, ainda que não diretamente na área alienada, desde que comprovado o cumprimento das demais obrigações previstas na presente lei, e que a área alienada esteja incluída no projeto de expansão da empresa.
Art. 2.º Fica alterada a redação do § 2.º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.539/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 2.º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, mediante requerimento encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, e mediante a apresentação de justificativa plausível que poderá ou não ser aceita.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 04 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 046/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 4.539, de 13 de outubro de 2015, que autoriza a alienação de área de terras de propriedade do município, matriculada sob nº 30.027 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teutônia.
A presente matéria trata-se de permuta de construção de área mínima e prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo para construção do imóvel, conforme requerimento e parecer jurídico em anexo.
Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal