PROJETO DE LEI Nº 131/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 750.411,56 (setecentos e cinquenta mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520 .................................... R$ 300.000,00
26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 508 .................................... R$ 300.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0021.2080 – PROGRAMA VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1062 ......... R$ 150.411,56
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 750.411,56
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) .................................... R$ 750.411,56
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 750.411,56
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 05 de agosto de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 131/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.411,56 (setecentos e cinquenta mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária.
A presente suplementação servirá, especificadamente, para manutenção de estradas e ruas do Município e atividades gerais da Secretaria de Obras, Viação e Transporte, e na Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana para pagamento da empresa Teltex Tecnologia, que loca ao Município o sistema de videomonitoramento.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal