Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº136/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº136/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 24/08/2021
Aprovada - 24/08/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 23/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 20/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 20/08/2021
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PROJETO DE LEI Nº 136/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                     Profissional                                Carga Horária                       Remuneração

   48              Professor de Anos Iniciais                       25 horas                             R$ 2.594,39                   

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender ao projeto “Alfabetiza Teutônia”, que tem como objetivo consolidar o processo de alfabetização.

Parágrafo Único: Os professores contratados temporariamente serão lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental em cada turma do ciclo sequencial de alfabetização, que compreende o 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, podendo, se necessário, estender a medida às turmas do 4º (quarto) ano.

 

Art. 3º As contratações temporárias previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, e, não havendo mais interessados, poderão ser selecionados profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 4º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de agosto de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 136/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 48 (quarenta e oito) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.

Primeiramente, insta salientar que o acesso à educação é um direito social estabelecido pelo Texto Constitucional, consoante art. 6º, sendo, ainda, diretriz e dever do Poder Público, a garantia de um padrão mínimo de qualidade para o ensino, o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar e a universalização do acesso educacional.

Assim, considerando os prejuízos na aprendizagem, em especial na alfabetização, decorrentes do afastamento do ambiente escolar com o ensino remoto, criou-se o projeto pedagógico “Alfabetiza Teutônia”, visando atenuar as lacunas de aprendizagem e consolidar o processo de alfabetização.

Dessa forma, justifica-se essa ação emergencial para incluir um professor a mais em cada turma do ciclo sequencial de alfabetização de cada escola municipal, que compreende o 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, podendo ser estendida a medida até as turmas do 4º ano.

Para tanto, o Município era lotar os profissionais temporários contratados nas seguintes escolas e da seguinte forma:

- EMEF Guilherme Sommer: 09 (nove) profissionais;

- EMEF Leopoldo Klepker: 09 (nove) profissionais;

- EMEF Alfredo Schneider: 08 (oito) profissionais;

- EMEF Teobaldo Closs: 11 (onze) profissionais;

- EMEF 24 de Maio: 11 (onze) profissionais.

Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019, enquanto existentes candidatos a ser chamados, podendo, futuramente, abrir Processo Seletivo Simplificado caso ainda existam vagas temporárias não preenchidas, ou, caso desde logo se verifique que o número de aprovados é inferir ao número de vagas solicitadas.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal