Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº137/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº137/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/08/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 24/08/2021
Aprovada - 24/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/08/2021
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PROJETO DE LEI Nº 137/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                     Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   27                    Monitor Escolar                               32 horas                             R$ 1.658,60

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender de forma emergencial às novas turmas das Escolas Municipais de Educação Infantil.

Parágrafo Único: As contratações temporárias previstas no art. 1º seguirão a ordem de Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2019, conforme Edital n.º 164/2019, homologado em 23 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 - Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - 3745

3.3.1.90.04.00.00.00.00 Obrigações Patronais – 3475

3.3.3.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação – 1737

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de agosto de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 137/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 27 (vinte e sete) Monitores Escolares.

Justificam-se as contratações desta Proposição Legislativa para atender às 06 (seis) turmas em turno integral da nova EMEI Darcy Ribeiro, além de 02 (duas) novas turmas da EMEI Sonho de Criança e para 04 (quatro) turmas da nova EMEI, Doce Infância, sendo lotados os profissionais da seguinte forma:

- EMEI Darcy Ribeiro: 13 (treze) profissionais;

- EMEI Sonho de Criança: 04 (quatro) profissionais;

- EMEI Doce Infância: 10 (dez) profissionais.

Os monitores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2019, conforme Edital n.º 164/2019, homologado em 23 de dezembro de 2019.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal