PROJETO DE LEI Nº 138/2021
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 5.534, de 14 de abril de 2021, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 5.534/21, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro Excesso de Arrecadação – vínculo 4230, oriundo da Secretaria Estadual da Saúde, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), por meio de Convênio, ao Hospital Ouro Branco de Teutônia, objetivando o custeio de ações e serviços de saúde no exercício de 2021, conforme trata a Portaria SES nº 284/2021 e a Nota Técnica DGAE/SES nº 003/2021.
Parágrafo Único: Ficam convalidados os atos do Poder Executivo destinados a atender às disposições da Portaria SES nº 284/2021 e da Nota Técnica DGA/SES nº 003/2021.”
Art.2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de agosto de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 138/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é o acréscimo de dispositivos na redação da Lei Municipal nº 5.534, de 14 de abril de 2021.
A proposição ora encaminhada, por orientação da Procuradoria-Geral, visa autorizar/convalidar o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Hospital Ouro Branco, objetivando o repasse do recurso Excesso de Arrecadação – vínculo 4230, transferido do Estado ao Fundo Municipal da Saúde, por meio da Portaria SES nº 284/2021.
O recurso deverá ser utilizado para fazer frente a despesas extraordinárias decorrentes do aumento exponencial de internações em leitos clínicos - COVID-19 no exercício de 2021, podendo ser usado, inclusive, para custeio de tomografias, conforme Nota Técnica DGAE/SES nº 003/2021.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal