PROJETO DE LEI Nº 047/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
08 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF- 884....….......R$ 72.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 885..…......….R$ 12.000,00
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 899 ….........R$ 19.800,00
12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.02 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. VINCULADOS
08.244.0030.2030 BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 1231....R$ 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...................................................................R$ 143.800,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINAN. DO REC. 1081 (BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA)..........R$40.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 (LIVRE)……..……........……....R$ 103.800,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................................R$ 143.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 04 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 047/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais).
O Crédito Adicional Suplementar de que trata o presente projeto de Lei são destinados às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal