Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº141/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº141/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/09/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
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PROJETO DE LEI Nº 141/2021

 

Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 5.316, de 30 de março de 2020.

 

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.316/20, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º........................................................................................................

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 10 de setembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 141/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a inclusão de dispositivo na Lei Municipal nº 5.316/20.

Por um lapso, a Lei Municipal nº 5.316/2020 que autorizou a contratação de profissionais da saúde para o combate à pandemia da COVID-19 não previu a necessidade de prorrogação do contrato temporário da servidora gestante.

Assim esta proposição inclui a mesma redação dada em todas as leis especiais de autorização para contratação temporária, prevendo a estabilidade provisória no trabalho até 5 (cinco) meses após o parto, em conformidade com o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal