PROJETO DE LEI N.º 144/2021
Autoriza a instalação de rede de água e de hidrômetros para famílias de baixa renda visando o fornecimento de água potável e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a instalação de rede de água e de hidrômetros para famílias de baixa renda, localizadas no entorno do imóvel de propriedade municipal (M-25.568) localizado à Rua 20 de Maio, no Bairro Canabarro, nas proximidades da ferrovia, visando o fornecimento de água potável pelo Departamento da Água, aos seguintes moradores nominados, independente da regularidade ou não da sua habitação e do cadastro prévio no Cadastro Único:
I- Nilo Augusto Pessin;
II- Sandra Oliveira Meireles;
III- Ana Crisitina da Silva Boninas;
IV- Fábio dos Santos Ferreira;
V- Diego de Oliveira;
VI- Luana Georgina Nunes Silveira;
VII- Melissa Line da Silva Silva;
VIII- José Renato de Freitas;
IX- Odete Conceição de Freitas;
X- Nardi Brandão Marques;
XI- Lourival da Costa Motta;
XII- Rosane Cardoso da Silva;
XIII- Sandra Maria de Freitas;
XIV- Genésio Zenatti;
XV- Luana de Almeida Marques;
XVI- Felipe Mateus Stefani;
XVII- Daniele da Silva Fernandes;
XVIII-Tatiéli F. Leinhar Martins;
XIX- Inês de Fátima Carvalho da Silva;
XX- Bino Delamar da Silva Silva.
Art. 2° Os beneficiários nominados no art. 1º utilizavam de Poço Artesiano localizado no imóvel de matrícula 25.568 do Registro de Imóveis de Teutônia, objeto de desapropriação pelo Decreto Municipal nº 2.844, de 1º de outubro de 2020, que será inutilizado devido à ausência de segurança sanitária para consumo humano.
Art. 3º A presente lei visa o acesso à água a munícipes em situação de vulnerabilidade social e econômica, garantindo o direito básico de água potável de forma universal, dada sua ligação inerente com a dignidade da pessoa humana, de que trata o art. 1º da Constituição Federal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
05 SECRET.MUNIC.OBRAS,VIACAO E TRANSPORTES
05.04 – SETOR DE ABASTECIMENTO DE AGUA
17. Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0060 Abastecimento de Água
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de setembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 144/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização legislativa para instalação de rede de água e de hidrômetros para famílias de baixa renda visando o fornecimento de água potável.
Em 1º de outubro de 2020, por meio do Decreto Municipal nº 2.844/2020, o Município de Teutônia desapropriou um imóvel de propriedade, na época, de Lothar Musskopf, para implantação de uma Escola de Educação Infantil, estando localizado no referido imóvel um poço artesiano que abastecia diversos moradores em área irregular nas margens da ferrovia.
Em recente laudo elaborado pela Vigilância Sanitária do Município – VISA, conforme Memorando nº 26/2021, ficou constatado que o poço artesiano que fornece água para, pelo menos, 20 famílias de baixa renda, não atende padrões de segurança sanitária para consumo humano, estando fora dos padrões de potabilidade vigentes, razão pela qual a Secretaria de Obras, Viação e Transportes providenciará a inutilização do mencionado poço.
Assim, considerando que o acesso à água potável é um direito universal da pessoa humana, bem como que cabe ao Município a execução de políticas públicas visando à redução da vulnerabilidade social, propõe-se a instalação de rede de água a estes munícipes gratuitamente, com consequente instalação de hidrômetros individuais e fornecimento regular de água pelo Departamento Municipal de Água, independente da regularidade de sua habitação ou da inscrição prévia no Cadúnico.
O Processo Administrativo relativo ao tema acompanha a presente proposição, estando devidamente instruído com Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral, laudo técnico e através das Comunicações Internas, demonstrando o interesse público externado pelas Secretarias Municipais.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal