PROJETO DE LEI Nº 145/2021
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
01 Assistente Social 40 horas R$ 4.423,01
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º é necessária para compor o quadro técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e ocorre devido a impossibilidade de criação de cargos efetivos em decorrência das disposições da Lei Complementar 173/2020.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de setembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 145/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 01 (um) Assistente Social – 40 horas.
Justifica-se a contratação, considerando que a equipe do CREAS necessita deste profissional para compor o quadro técnico, porquanto uma das profissionais da atual equipe irá compor o quadro do CRAS, que não está no momento com o quadro completo de profissionais que o NOB RH SUAS preconiza.
Para o chamamento dos profissionais será utilizada a lista de classificação do Concurso Público nº 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal