Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº146/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº146/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
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PROJETO DE LEI Nº 146/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   01              Supervisor Escolar                            40 horas                              R$ 5.188,78

                                                                                                                               

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária devido a Municipalização da Escola de Educação Infantil Mundo Encantado, consoante Decreto Municipal nº 3.000, de 20 de agosto de 2021.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de Processo Seletivo Simplificado nº 006/2021, Edital nº 095/2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 10 de setembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

                            

PROJETO DE LEI Nº 146/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 01 (um) Especialista em Educação: Supervisor Escolar - 40h.

A demanda existente deve-se ao fato de ter ocorrido a municipalização da Escola de Educação Infantil Mundo Encantado, conforme Decreto 3.000/2021, denominada agora de Escola Municipal, sendo necessário a lotação de um Supervisor Escolar no novo educandário.

 As contratações temporárias seguirão a lista do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2021, Edital nº 095/2021. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal