Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº148/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº148/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/09/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
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PROJETO DE LEI Nº 148/2021.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1776.............R$ 38.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2119 – PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 640 .................................... R$ 160.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 641.............R$ 300.000,00

3.3.3.90.4000000000 – SERV. TEC. DA INFORM. E COMUM. - PJ – 682..............R$ 70.000,00

 

10.301.0110.2118 – APOIO A INFORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS - APS

3.3.3.90.4000000000 – SERV. TEC. DA INFORM. E COMUM. - PJ – 625..............R$ 70.000,00

 

10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3697...........R$ 190.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................................................................R$ 828.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4767.......R$ 38.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4500 (CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA)…..R$ 600.000,00

EXC. DE ARREC. REC. 4501 (CUST.-AT. MÉD. ALTA COMPL.AMBUL.)……R$ 190.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO..................................................................... R$ 828.000,00

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 10 de setembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 148/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária.

No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada na Secretaria da Educação para suprir dotação deficitária que será utilizada para licitação de serviço de costura de trajes natalinos, já na Secretaria da Saúde, visa alocar no orçamento incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde e incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial (MAC), recursos oriundos de Emenda Parlamentar, conforme Portarias nº 1.276, de 18 de junho de 2021 e 1.528, de 06 de julho de 2021.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal