PROJETO DE LEI Nº 148/2021.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1776.............R$ 38.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2119 – PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 640 .................................... R$ 160.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 641.............R$ 300.000,00
3.3.3.90.4000000000 – SERV. TEC. DA INFORM. E COMUM. - PJ – 682..............R$ 70.000,00
10.301.0110.2118 – APOIO A INFORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS - APS
3.3.3.90.4000000000 – SERV. TEC. DA INFORM. E COMUM. - PJ – 625..............R$ 70.000,00
10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3697...........R$ 190.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................................................................R$ 828.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4767.......R$ 38.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4500 (CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA)…..R$ 600.000,00
EXC. DE ARREC. REC. 4501 (CUST.-AT. MÉD. ALTA COMPL.AMBUL.)……R$ 190.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO..................................................................... R$ 828.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de setembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 148/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária.
No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada na Secretaria da Educação para suprir dotação deficitária que será utilizada para licitação de serviço de costura de trajes natalinos, já na Secretaria da Saúde, visa alocar no orçamento incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde e incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial (MAC), recursos oriundos de Emenda Parlamentar, conforme Portarias nº 1.276, de 18 de junho de 2021 e 1.528, de 06 de julho de 2021.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal