PROJETO DE LEI Nº 149/2021:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluída a seguinte meta no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e no Anexo III da Lei Municipal nº 5.444, de 29 de setembro de 2020, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 72 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
AÇÃO: 72.03 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS
META: AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA
VALOR: R$ 400.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
26.782.0101.1011 – AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO E VEÍCULOS
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 507... R$ 400.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 717……………................... R$ 35.000,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0072.1011 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE –910.....R$ 400.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.90.0400000000CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO- 1223........R$30.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS................................................................... R$865.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4767.......R$ 35.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P. CIVIL-1202..... R$30.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO LIVRE............................................. R$ 800.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ………….................................................... R$ 865.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de setembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 149/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais) e a inclusão de parte do Crédito nas metas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa incluir novas dotações para a Secretaria da Educação, para licitação de alegorias, acessórios e tecidos para evento natalino; para a Secretaria de Obras, Viação e Transporte visando à aquisição de uma retroescavadeira para manutenção da rede viária; na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para aquisição, também, de uma retroescavadeira visando o fechamento de silos e manutenção dos acessos às propriedades rurais, e por fim, na Secretaria de Assistência Social e Habitação, para contratação de um Assistente Social por prazo determinado.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal