PROJETO DE LEI Nº 151/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.320.495,80 (um milhão trezentos e vinte mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE–4730..R$ 130.000,00
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 773 ...R$ 45.000,00
12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 4731..R$ 50.000,00
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1776 ............. R$ 8.000,00
3.3.3.90.3200000000–MATERIAL, BEM OU SERV. DIST. GRATUITA–724……...R$ 5.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 794............ R$ 170.587,00
12.361.0047.2040 – MERENDA ESCOLAR
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1774 .....................................R$ 44.908,80
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 4758..R$ 36.000,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 2702..R$ 26.500,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2787 ..................................R$ 150.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2785 ..................................R$ 119.000,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMETNOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1721.....R$ 172.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2786 ................................... R$ 93.500,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2785 ................................. R$ 100.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2112 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 4951..R$ 70.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0010.2008 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO-1927.......................................... R$ 80.000,00
20.606.0087.2063 ACOMP. PROD. AGROPASTORIL E INCENTIVO A AGROECOLOGIA
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PJ -919.........................R$10.000,00
20.608.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.4.4.90.5200000000 MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE – 2905....... R$10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 1.320.495,80
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 SECRETARIA MUNICIPAL ,DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS........................................................R$100.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 723..R$ 130.000,00
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 4774..R$ 13.000,00
12.365.0041.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 2790........................................R$ 30.000,00
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774 ........................................R$ 50.000,00
12.361.0047.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 772 ......................................... R$ 15.000,00
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1779.....R$ 177.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1780 ................................... R$ 15.000,00
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 1781 .................R$ 15.000,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 781...... R$ 250.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 733…...R$ 122.000,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 3745..R$ 98.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722 .................................. R$ 20.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2112 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4938 .................................... R$ 20.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4940.............R$ 25.000,00
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4939.............R$ 25.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRE. RECURSO 1007 (MERENDA ESCOLAR - FEDERAL)…..R$ 44.908,80
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 31 (FUNDEB) ................................ R$ 170.587,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 1.320.495,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de setembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 151/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.320.495,80 (um milhão trezentos e vinte mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária.
No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada na Secretaria da Educação para suprir dotação deficitária de despesas de material de consumo e outros serviços de terceiro, pagamento de estagiários e folha de pagamento de pessoal; por sua vez, na Secretaria da Saúde o recurso será utilizado para a aquisição de equipamentos de informática para a infraestrutura da rede da Secretaria, devido a necessidade de otimização dos sistemas; e, por fim, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente o crédito será utilizado para aquisição de combustível, computadores e pagamento dos serviços prestados pela EMATER.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal