Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº028/2021 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº028/2021


Em tramitação - 17/09/2021
Em tramitação - 17/09/2021
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 028/21

 

 

Proíbe a adoção de animais por aqueles que forem condenados pelo crime de maus-tratos de animais.

Art. 1º Fica vedada em todo o Município de Teutônia, a adoção de animais por aqueles que condenados pela prática do crime de maus-tratos de animais de animais, na forma do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

 

Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sual fiel execução.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2021

 

 

 Neide Jaqueline Schwarz

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O artigo 225 da Constituição Federal assevera que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

 

Saliente-se que desde a segunda metade do século XX a luta pelo bem-estar animal atingiu enorme abragência, algo que contribui para o surgimento de vários movimentos em prol da defesa dos direitos dos animais.

 

Não se pode olvidar que, segundo o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais.

Entretanto, atualmente, mesmo queles que forem flagrados cometendo o delito de mau tratos podem adotar animais de forma livre, algo que não pode ser permitido pelo Poder Público.

 

Portanto, requer-se a aprovação pelos Nobres Edis deste Projeto de Lei em tela.

 

Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2021

 

 

Neide Jaqueline Schwarz

                                           Vereadora