PROJETO DE LEI N.º 049/2019
Altera o padrão de vencimento do cargo de Fiscal e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Fiscal, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003 e Lei Municipal nº 3.074, de 06 de fevereiro de 2009, que alteraram a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 05-RE para o Padrão 06-RE.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias em que o servidor estiver lotado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2019.
Teutônia, 04 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 049/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A proposição que encaminhamos ora para a análise desta Casa Legislativa tem por escopo a alteração do Padrão Salarial do cargo Fiscal de 05-RE para o Padrão 06-RE.
A alteração proposta vem ao encontro da política de valorização dos servidores públicos adotada pela atual Administração, eis que o desempenho das atividades de fiscalização muito mais do que a simples cobrança e conferência de documentação, envolve disciplina, conhecimento, atualização e postura profissional, orientação ao munícipe, julgamento e tomada de decisões, continuidade, dentre vários outros aspectos. Neste sentido, os servidores fiscais representam um setor da administração pública que possui vínculo e contato direto com os munícipes e empresas.
Em razão das atividades que desempenham, os fiscais representam segurança, ordem e uma fonte de arrecadação ao Município. Em razão do desempenho das atividades, a imagem do fiscal por vezes é vista como pessoa “não grata” em locais, públicos ou privados, e por vezes passível de xingamentos diretos ou indiretos.
Dentre os fatores acima citados, a continuidade é de fundamentalimportância para a eficiência dos serviços, neste sentido, observando os últimos 10 (dez) anos, houve diversos servidores, ocupantes do cargo de fiscal, que optaram por deixar o cargo em razão da oportunidade de emprego em outro município. Dentre os principais motivos da escolha, o fator financeiro se destaca. Ainda, é sabido que a interrupção de uma metodologia de trabalho, seja para a sua troca, ou para o aprendizado de outro servidor, leva certo período de tempo, visto a diversidade de legislação e o dinamismo da sua atualização, acarretando prejuízos financeiros à administração pública.
Nesta esteira, mostra-se imperiosa a aprovação da proposição que ora apresentamos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal