PROJETO DE LEI Nº 154/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 931.668,40 (novecentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0058.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 512 .................................... R$ 200.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 506 ........... R$ 175.000,00
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 508 .................................... R$ 100.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO
02.04. FUNDO DA PROCURADORIA MUNICIPAL
04.122.0002.2111 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL
3.3.3.90.3600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF – 276 ........... R$ 50.0000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.50.4300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - 4733 ........................................ R$ 180.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0103.1125 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1155 .................................... R$ 50.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –PJ- 1152 ............. R$ 130.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3697 ........... R$ 26.668,40
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 137....R$ 20.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 931.668,40
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520 ...................................... R$ 50.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 521 ............. R$ 30.000,00
15.451.0058.1135 – PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3912 ........... R$ 15.000,00
15.451.0009.2009 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 523 ...................................... R$ 10.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 543 .............. R$ 7.500,00
15.451.0069.1134 – CONSTRUÇÃO DE RÓTULAS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1588 ....................................... R$ 10.000,00
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1598 ....................................... R$ 24.000,00
15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1569 ..................................... R$ 299.500,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17.512.0060.1017 – PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 505 ......................................... R$ 19.000,00
17.512.0060.1016 – RESERVATÓRIO E REDE DE ÁGUA
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 581.......................................... R$ 10.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
04.124.0004.2085 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
3.3.1.90.1100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P.CIVIL – 233...R$ 80.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.02. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25.752.0067.2090 - PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.3.90.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ -556 ............. R$ 100.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2040 - MERENDA ESCOLAR
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1773..................................... R$ 80.000,00
12.365.0041.2040 - MJERENDA ESCOLAR
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4791................................... R$ 100.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0009.1003 – CONSTRUÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 116 ......................................... R$ 20.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARREC. REC. 1175 (FUNDO MUN. DA PROCURADORIA)….....R$ 50.000,00
EXC. DE ARREC. REC 4501 (CUST. ATENÇÃO MÉD. ALTA COMP. AMBUL).R$ 26.668,40
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 931.668,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de setembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 154/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, ao Gabinete do Prefeito e à Câmara de Vereadores.
No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada no Gabinete do Prefeito para pagamento dos honorários sucumbenciais, relativos ao REFIS, aos advogados do Município; na Câmara de Vereadores o crédito adicional será destinado ao pagamento de passagens e despesas com locomoção; na Secretaria de Obras, Viação e Transportes, para manutenção das estradas e vias municipais; na Secretaria da Educação, para pagamento de eventos natalinos e subvenções sociais; na Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, também, para promover eventos natalinos, já na Secretaria da Saúde a suplementação servirá para alocar recursos federais no orçamento.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal